O registro ANTT é fundamental para que sua empresa realize o transporte de cargas pelas rodovias do Brasil.
Isso porque, ele concede a autorização para que sua frota percorra as estradas do país regularmente.
Caso contrário, existem penalidades previstas para profissionais autônomos e empresas que realizam o transporte remunerado de cargas sem a regularização.
Por isso, a AZShip produziu este texto, para explicar qual a importância desse cadastro e como fazer para consegui-lo.
Além disso, vamos explicar como consultar o seu registro e quais as penalidades previstas para quem não estiver dentro da lei.
Você ainda vai saber como um sistema TMS pode ajudá-lo a ter tudo sob controle, para evitar problemas.
Portanto, leia este artigo até o final. Boa leitura!
Afinal, o que significa registro ANTT?
A ANTT é a Agência Nacional de Transportes Terrestres, e consiste em uma autarquia federal que regula o transporte de cargas e pessoas nas rodovias brasileiras.
Com isso, todas as empresas e profissionais que trabalham com o transporte rodoviário remunerado têm a obrigação de fazer o registro ANTT.
Caso contrário, não é possível conduzir ao longo das rodovias interestaduais. Portanto, é fundamental cumprir os protocolos para receber o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga).
É interessante comentar que o registro ANTT surgiu a partir da vigência da Lei Nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007. A seguir, confira quem é obrigado a fazer a inscrição RNTRC.
- Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC);
- Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC);
- Transportador Autônomo de Cargas (TAC).
Além da Lei Nº 11.442, você também precisa conhecer a Resolução ANTT nº. 5.982/2022, que apresenta os requisitos para fazer a inscrição e a manutenção desse registro.
Em quais veículos é obrigatório?
Além de saber que o registro ANTT é obrigatório para o transporte de cargas e passageiros de forma remunerada, é importante entender se a inscrição RNTRC se aplica a todos os veículos.
Neste caso, é importante destacar que esse cadastro não se aplica a absolutamente todos os veículos.
Isso porque, a ANTT indica a necessidade de fazer o registro nos casos de veículos de carga cuja capacidade útil seja equivalente ou maior que 500 kg.
Vale reforçar que o registro ANTT se aplica a veículos que tenham essa característica e que servem para transportes remunerados.
Por essa razão, muitas pessoas e empresas ficam em dúvida sobre a necessidade de fazer a inscrição RNTRC.
No caso de caminhões pertencentes a lojas, por exemplo, o registro não é necessário, pois os produtos em transporte são do próprio estabelecimento.
No entanto, em casos como esse, é importante carregar a nota fiscal do produto, para provar que o transporte da mercadoria não é remunerado.
Dessa forma, você evita a possibilidade de autuação, que poderia gerar dívida financeira para a sua empresa.
No próximo tópico, vamos comentar os motivos para realizar o registro ANTT. Por isso, continue a leitura.
Por que fazer o registro ANTT?
Como você pôde ler anteriormente, esse registro é obrigatório em alguns casos. Por isso, se sua empresa se encaixa na obrigatoriedade, não deixe de fazer a inscrição.
Afinal, ele vai permitir que sua empresa realize os transportes dentro da lei, de forma regularizada.
Além disso, caso o órgão responsável pela fiscalização flagrar algum de seus veículos sem o registro, isso poderá gerar penalidades.
Por exemplo, sua empresa pode receber uma advertência ou até mesmo ter o cadastro cancelado.
Vale comentar, ainda, que o tipo de punição aplicável depende da gravidade da infração. Assim, não deixe de fazer a inscrição no RNTRC. A seguir, vamos te ensinar o procedimento.
Como fazer o registro no ANTT?
Para fazer o registro ANTT, você precisa cumprir 3 passos fundamentais. Primeiramente, é necessário cadastrar dados da sua empresa, pessoas que realizam o trabalho e sobre os veículos.
Assim, o transportador ou alguém que represente a empresa deve comparecer a um posto de atendimento da ANTT, com o intuito de dar continuidade ao processo.
Em seguida, sua empresa vai receber adesivos, que servem para identificar os veículos devidamente cadastrados.
Depois disso, o próximo passo é receber a equipe da ANTT para a aplicação de etiquetas com dispositivos eletrônicos nos veículos. Essas etiquetas devem ficar no para-brisa.
Elas servem para o reconhecimento dos veículos nas estradas, que ocorre por meio de antenas.
Conforme comentamos anteriormente, há 3 categorias de transportadores que precisam desse registro para rodar pelas vias interestaduais.
Dependendo da sua categoria, você vai precisar reunir documentos específicos para apresentar à ANTT. A seguir, te mostramos a lista de documentos.
Transportador Autônomo de Cargas (TAC)
- CNH;
- CPF;
- RG;
- CRLV válido de todos os veículos;
- Comprovação de experiência ou formação específica;
- TARA de cada caminhão.
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC)
- Mesmos documentos obrigatórios para o TAC;
- Contrato Social da empresa com possíveis mudanças;
- CNPJ da empresa.
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC)
- Mesma documentação necessária para o TAC.
- Estatuto Social com possíveis modificações;
- CNPJ da cooperativa;
- Ata de eleição da diretoria;
- Matrícula ou certidão de sócio dos cooperados.
Até aqui, já utilizamos tanto a sigla ANTT, quanto a RNTRC, mas é importante compreender bem cada uma e saber como elas se diferenciam.
Sendo assim, leia o próximo tópico e confira detalhes sobre cada uma delas.
Qual a diferença entre ANTT e RNTRC?
O registro ANTT é o nome mais popular desse cadastro. Isso porque, o órgão responsável pela emissão é justamente a Agência Nacional de Transportes Terrestres.
No entanto, o nome do cadastro recebe a sigla RNTRC. Dessa forma, as duas formas de identificação se referem ao mesmo cadastro.
Portanto, é importante que você tenha clara a informação de que a ANTT é a agência que fiscaliza, regula e supervisiona o transporte terrestre no Brasil.
Além disso, ela é a responsável pela gestão de infrações e penalidades relacionadas aos veículos de transporte de cargas ou de passageiros.
Como consultar o registro ANTT?
Para você fazer a consulta do registro ANTT, bastam alguns passos simples. Assim, veja como é fácil.
Inicialmente, você precisa acessar o site destinado à consulta pública de transportadores da ANTT.
Depois disso, é necessário selecionar o tipo de verificação que deseja fazer, preenchendo os campos de CPF/CNPJ do transportador.
Em seguida, clique em “Não sou um robô” e em “Consultar”. Depois disso, você terá acesso ao resultado. Com isso, é possível analisar o RNTRC, bem como a situação do cadastro.
Vale comentar que, para evitar qualquer problema com seus veículos, é importante contar com um programa para logística para fazer a gestão das informações da sua frota.
No próximo tópico, vamos falar sobre um assunto que muitos gestores costumam querer saber: o valor do registro ANTT. Para saber mais sobre isso, continue a leitura.
Quanto custa o registro ANTT?
Anteriormente, comentamos que você precisa comparecer presencialmente em um posto de atendimento da ANTT para abrir o processo de registro.
Com isso, é possível que você tenha que pagar uma taxa, visto que os postos de atendimento presencial têm autorização para efetuar a cobrança.
Isso porque, esse valor pode servir para cobrir despesas administrativas para a realização do serviço.
No entanto, existe a possibilidade de solicitar o RNTRC Digital, que é totalmente gratuito. Sendo assim, se você optar pela solicitação on-line, não deverá pagar nada.
A tabela ANTT e como funciona
A tabela ANTT surgiu no ano de 2018, depois de uma greve dos caminhoneiros, com o intuito de definir um piso mínimo para o frete.
Dessa forma, a intenção é estabelecer um valor que cubra os gastos que envolvem o transporte.
Logo, a tabela ANTT serve para regularizar com mais assertividade, a partir de cálculos específicos de acordo com os tipos de carga. Confira a seguir.
- Granel: produtos líquidos ou secos, os quais não necessitem acondicionamento, não tenham marca, nem identificação e não haja contagem de unidade;
- Perigosos: cargas que oferecem riscos de danos variados, seja às pessoas, aos veículos, à estrada ou ao meio ambiente;
- Geral: cargas variadas, como sacos, engradados, caixas, fardos, amarrados e outros volumes fora de embalagem;
- Frigorificado: produtos que necessitam de controle de temperatura constante para armazenamento;
- Neogranel: cargas que permitem contagem, mas não podem ser embaladas, por exemplo, fios, bobinas, automóveis, cabos, entre outros.
Agora que você entende melhor a tabela de cargas da ANTT, é importante prestar atenção a outro ponto relevante.
Neste caso, estamos falando sobre as penalidades pela falta do registro ANTT. Para saber mais, continue a leitura.
Há penalidades pela falta de registro?
Agora que você já sabe que o registro RNTRC é obrigatório para empresas que realizam o transporte remunerado de cargas, é importante saber o que acontece com a empresa que não fizer o cadastro.
Neste caso, deixar de fazer o registro ANTT ou não corrigir irregularidades no cadastro fazem com que sua empresa não possa mais prestar o serviço de transporte rodoviário de cargas ou passageiros.
Além disso, ao descumprir as determinações, você pode receber penalidades, como multa no valor de R$ 1.500, mas também é possível sofrer outras penalizações. Confira abaixo.
Repare como as multas da ANTT podem ser consideravelmente pesadas. Por isso, evite qualquer irregularidade, para não comprometer o orçamento da sua empresa.
É necessário renovar?
Além de fazer o cadastro de forma correta para poder realizar o transporte remunerado de cargas em vias terrestres, é fundamental lembrar de atualizá-lo periodicamente.
Sendo assim, a empresa precisa fazer a renovação do registro a cada 5 anos, que é o período de validade que a ANTT concede hoje em dia.
No entanto, se houver qualquer modificação dos dados dos veículos da frota da sua empresa ou da pessoa física, é necessário renovar o cadastro.
Caso contrário, sua empresa pode receber uma autuação, o que pode gerar multa ou a suspensão das atividades, o que seria um grande prejuízo.
Desse modo, realize sempre o procedimento de atualização cadastral. Para isso, é necessário reunir a documentação exigida, como CNH válida dos motoristas, documentos dos veículos, entre outros.
Agora você já entende tudo sobre o registro ANTT
Ao longo desse artigo, você viu o que é e como funciona o registro ANTT. Agora, você já sabe se sua empresa tem a obrigação de fazê-lo.
Portanto, se você constatou que a frota da sua empresa precisa do cadastro RNTRC, reúna os documentos necessários e faça a inscrição.
Afinal, você viu que as penalidades para quem transportar mercadorias de forma irregular podem pesar no orçamento, prejudicando as finanças da empresa.
Além do registro ANTT, é muito importante acompanhar todos os processos logísticos que envolvem o serviço realizado pela sua empresa.
Neste caso, o ideal é contar com um sistema de integração de logística para facilitar a sua gestão.
Para isso, conte com a AZShip, pois temos a solução certa para otimizar o processo logístico, facilitando o dia a dia da empresa.
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Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado. Para conferir mais publicações como esta, continue no Blog da AZShip.